A mente de Cristo X calvinismo - O fatalismo solapa as bases da moral e do direito.
Por Domingos Pardal Braz
3 - O fatalismo calvinista solapa as bases da moral e do direito.
Antes de iniciar meu primeiro curso: História, desejara cursar direito. Desde que lerá 'Cícero e seus amigos' por G. Boissier, ficara como que deslumbrado pela arte da retórica.
Por isso ao terminar os estudos ginasiais fiz um cursinho especifico para o vestibular da faculdade de direito. No ano seguinte fui aluno ouvinte tendo a oportunidade de ouvir diversas conferências feitas por políticos e juristas de renome, tais conferências destruiram todo meu idealismo reformista e me fizeram optar pela área, tanto mais revolucionária da educação.
Entrementes, no ano que antecedeu minha entrada na FAFIS fiz diversos cursos nas áres de direito civil, penal e constituional aos quais devo a graça de possuir uma formação jurídica elementar.
Depois quando fiz Filosofia com os Claretianos aproveitei para fazer diversas pesquisas e estudos no campo do jusnaturalismo, especialmente no que diz respeito as obras de Vitória, Soto, Suarez, Hooker, Grotius e Puffendorf dentre outros.
Meus estudos na área de moralidades tiveram por guia o profo Sá Porto, já extinto há uma dezena de anos.
Entretanto não me considero especialista nestes campos e espero que, em caso de erro ou inexatidão, o Dr Seino tenha a bondade de corrigir-me.
Segundo os teóricos jusnaturalistas a base mais íntima do direito não é externa ou socio contratual apenas, mas, antes de tudo, interna e natural partindo na natureza humana mesma.
Num segundo momento o direito positivo/sócio contratual vai se erguendo sobre esta base natural como desenvolvimento racional da mesma.
Posto está que estes principios naturais - válidos para todos os tempos e lugares - do direito identificam-se no campo da Filosofia com o que chamamos de consciência moral. São pois principios morais...
É pois moral o fundamento do jusnaturalismo.
Segundo este ponto de vista uma ordenança só pode ser fixada pelo direito positivo sob a forma de lei sob a condição de estar de acordo com a lei moral.
No caso concreto em que a sociedade sancione e promulgue uma lei imoral ou seja uma lei que contradiga diretamente um dos principios da lei natural é como se esta não tivesse valor algum fazendo-se mister que o cidadão enquanto entidade moral recorra a desobediência civil (Thoreau).
Noutras palavras uma lei imoral ou anti natural jamais obtera o fôro de lei ou a legitimidade, mesmo que tenha sido aprovada pela maioria das pessoas.
Estou perfeitamente ciente de que existem outras tantes correntes ideologicas no plano do direito e quanto a grande influência nele exercida pelo positivismo (Kelsen), entretanto como minha abordagem é já filosófica, já Cristã, deverá ser ao menos em principio jusnaturalista. (o positivismo em todos os campos de sua atuação repudia tanto a filofia - logo a moral - quanto a revelação)
Segundo o fundamento da teoria jusnaturalista é antes de tudo moral, tendo suas raízes firmadas nas concepções do Liceu e do pórtico - esta última em parte analoga a certas concepções reinantes no profetismo e no Cristianismo - nos vemos obrigados a extender nossas investigações ao campo da moral.
Neste campo podemos fazer nossas as seguintes palavras e conceitos do estagirita:
"É livre aquele que tem em si mesmo o principio para agir, isto é, aquele que é a causa interna de sua ação ou da sua decisão de não agir."
A liberdade é pois concebida como o poder pleno e incondicional da vontade para determinar a si mesma ou para ser autodeterminada. Assim na concepção aristotélica, a liberdade é o principio para "escolher entre alternativas possíveis", realizando-se como decisão e ato voluntário. Contrariamente ao necessário ou à necessidade, sob a qual o agente sofre a ação de uma causa externa que o obriga a agir sempre de uma determinada maneira, no ato voluntário livre o agente é a causa de si, isto é, causa integral de sua ação.
Desde então, ou seja, desde Sócrates, Platão, Aristoteles, estóicos, escolásticos, etc a liberdade tem sido encarada como fundamento de toda vida moral.
Ou seja não há ato moral que não seja livre.
Pois só a liberdade é capaz de conferir responsabilidade, mérito ou culpa ao agente de qualquer ação.
Em faltando a liberdade não pode haver responsabilidade, mérito, culpa ou ato própriamente moral.
Donde nossos atos reflexivos e vitais não são morais, mas moralmente neutros.
Conclusão: ao postular o fatalismo e negar o livre artitro dos não regenerados o calvinismo destrói por assim dizer toda ordem da econômia moral e da econômia jurídica.
Pois como vimos nem os atos morais nem os atos juridicos que deles decorrem prescindem da liberdade humana mas antes dela dependem para ser o que são.
Atos mecânicos não podem ser nem juridicos, nem morais.
Da supradita condição deduzo: Somente os cristãos regenerados, nos quais foi como que restabelecida a liberdade, podem ser classificados como seres livres, morais e juridicos.
Pois enquanto a predestinação para a vida eterna, não esta diretamente relacionada com a santidade ou méritos subsequentes, os predestinados tanto podem praticar boas ações como podem praticar más ações e serem punidos no caso de virem pratica-las pelo simples fato de que podiam te-las evitado enquanto ações nãõ necessárias.
O mesmo no entanto não se sucede com os não predestinados, via de regra indentificados com os infiéis e pagãos.
Estes não podendo deixar de praticar obras más devido a sua condição de regeitados não são de modo algum livres mas presdestinados a cometer obras más.
Assim quando pecam não cometem ações livres mas determinadas por sua situação ou seja mecânicas ou necessárias.
Moralmente falando temos diante de nos o seguinte postulado: Quem não poderia agir doutra maneira não é senhor de seus atos e que não é senhor de seus atos não pode ser responsabilizado por eles. Postulado que se transplanta para o campo juridico.
Quem não agiu livremente mas foi constrangido a agir como agiu não pode ser punido pelas ações que veio a cometer. Pois a culpa cresce e vai crescendo na medida em que cresce a escala da liberdade que é a possibilidade de agir de modo diverso.
Poderia um predestinado ao pecado deixar de pecar?
Não?
Como então poderia ser sujeito de atos volitivos?
Pois a primeira condição para que os atos volitivos sejam livres é que sejam bitalerais e não unilaterais.
Embora tais atos sejam efetivamente distintos em sua peculiaridade íntima são sempre iguais em quanto o gênero: pecaminosos.
Não se tratam de atos bons regeitados por Deus, mas de atos maléficos, como se depreende da confissão de Westminster VI, 4:
"Desta corrupção original pela qual ficamos totalmente indispostos, adversos a todo o bem e inteiramente inclinados a todo o mal, é que procedem todas as transgressões atuais."
São pois adversos a TODO TIPO de bem, seja divino ou humano, mesmo porque sustentam os mesmos calvinistas ser o homem natural incapaz de sequer pensar no bem...
Não há pois liberdade alguma da parte do homem natural.
Pela culpa ancestral ele é coagido a praticar atos maus e impedido de sequer pensar ou desejar atos bons.
Posto esta que ele já nasceu neste estado, logo jamais quiz, decidiu ou optou...
Paga pois por atos e decisões que não são suas...
Segundo a ótica da igreja ortodoxa e da sã filosofia a doutrina agostiniano/calvista sobre o pecado ancestral é imoral e inconciliavel com nossa atual aparelho jurídico.
Pois reflete situações sociais e juridicas pertinentes ao nono século antes do nascimento de Cristo, quando as tribos selvagens do deserto puniam a família inteira pelo delito de um só membro...
Todo edificio moderno do direito esta firmado sobre uma noção de responsabilidade pessoal que é no frigir dos ovos incompativel com a teoria Ocidental de pecado. Digo do pecado adâmico.
Estará errado o direito ou estarão errados os antigos hebreus, Agostinho e Calvino?
Tendo em vista que o mal exemplo dos ancestrais veio a contagiar todas as gerações subsequentes e a determinar que cada ser humano venha a cometer alguns pecados pessoais gravíssimos e a dar morte a própria alma, o Verbo da justiça optou por fazer-se carne, para que cada qual possa optar livremente pelo bem ou pelo mal segundo a graça eficiente que nos oferece e que é perfeitamente capaz de preservar-nos do pecado pelo fortalecimento da boa vontade.
Resolveu o Senhor Cristo dar uma nova chance a todos os seres humanos para que cada qual seja restaurado ou não segundo sua opção livre, disto resultando sua culpa ou mérito.
Mas voltemos a necessidade de pecar por parte dos não predestinados a salvação.
Se os pagãos ou não predestinados são escravos do pecado como podem ter culpa?
E se não teem culpa como podem ser punidos?
Entretanto a justiça comum sem distinguir entre predestinados e não predestinados ou seja entre os aptos para praticar o bem e os inaptos pune tanto uns quanto outros da mesma maneira, sem cuidar que aos primeiros foi concedida a grça necessária para não pecar enquanto para os demais não foi concedida tal graça...
E não distinguindo entre os atos mecanicos dos regeitados e os atos livres e verdadeiramente pecaminosos dos eleitos a justiça torna-se iniqua...
A menos que a predestinação seja uma farça que não implique em qualquer tipo de ação humana...
Ou que os eleitos só possam praticar boas obras...
O calvinismo no entanto relaciona a isenção da graça divina com os atos pecaminosos dos reprovados e simultaneamente desvincula a santidade da eleição para a vida eterna...
Não há pois conciliação possivel entre os principios do direito segundo lhos concebemos hoje e a teologia calvinista.
Admitida a veracidade da teologia calvinista devemos concluir que a justiça ao punir os réprobos cujos atos são mecânicos incide em erro capital...
Se chegarmos a conclusão de que a teologia calvinista esta correta, devemos concluir tambem que todo nosso direito - especialmente o jusnaturalista firmado sobre atos de natureza moral e volitiva - partindo da doutrina da responsabilidade pessoal labora em erro.
Por outro lado se o direito - especialmente a vertente jusnaturista - corresponde a um principio de moral objetiva, firmado antes de todo sobre a liberdade e a voluntariedade dos atos de todos os seres humanos a doutrina calvinista enquanto nega a liberdade e a voluntariedade das ações e operações do homem natural só pode estar errada.
Não se alegue que os atos humanos podem ser pecaminosos para Deus e neutros os bons humanamente falando. Pois o homem é um ser moral e a lei moral uma expressão da vontade divina devendo a vontade do homem conformar-se com a vontade divina para que haja virtude ou não se conformar com ela para que haja culpabilidade.
Posto esta que nenhum ato livre é moralmente neutro...
Por outro lado a válvula do relativismo moral, jamais aceito e sempre combatido pela moral Cristã, implica em última analise que para Deus a ação do Bom Samaritano poderia ser considerada como má enquanto a ação de Judas ser considerada virtuosa. Lutero efetivamente teve de chegar a esta conclusão relativista para conciliar sua teologia predestiancionista com as formulas juridicas do tempo.
Assim os ultimos esforços para conciliar a teologia podre de Calvino com as instituições juridicas modernas nó podia dar nisto: na relativização da justiça divina e da moral ou na confusão entre a justiça de Deus e o poder de Deus. Incide-se pois como não poderia deixar de ser no velho erro dos antigos hebreus os quais imaginavam Deus como um ser caprichoso e arbitrário...
Cristo porém deixou bem claro que a justiça é o padrão do poder e não o contrário, o que já vinha sendo afirmado desde os tempos de Amós...
Não é para se estranhar que os calvinistas falem acima de tudo em soberânia divina...
Todo este esforço relativista em desvincular a divindade do padrão moral de sua justiça já prenuncia os esforços de Kant e dos sofistas modernos...
Já o esforço de se separar a justiça ou a lei da moral resulta na teoria postivista já agnósta, ja materialista para qual só existe o direito positivo promulgado pelo Estado ou pelos cidadãos.
De um modo ou de outro o direito fica privado de qualquer elemento objetivo com pretenção de imutabilidade ou veracidade.
Pois a teologia calvinista como a luterana exige o sacrifico total da razão.
E isto só podia dar no que deu: o relativismo, o idealismo, o positivismo, o solipsismo... e dos demais venenos fabricados na Alemanha contemporânea (salvo o positivismo que não é alemão. Apesar disto o jurista Kelsen converteu-se em seu principal paladino na área do direito).
Tais preconceitos teologicos acabam conduzindo seus fautores a posições incoerentes no plano do intelecto como as acima elencadas...
Cumpre ressaltar por fim que enquanto o sistema jusnaturalista deu origem ao 'Ius gentium' e este veio a ser aplicado pelos teologos e juristas papistas aos indios e povos selvagens tornando-os sujeitos de direitos essenciais que estão na base de nossos direitos humanos - o que redundou em certa qualidade de vida e na sobrevivência de parte dessas comunidades - os calvinistas de modo geral jamais encararam os indios norte americanos ou os negros sul africanos como sujeitos de quisquer direitos mas como cananeus não predestinados a vida eterna e incapazes que qualque ato verdadeiramente bom, o que tornou problemáticas as relações efetuadas entre eles e resultou em pavorosos genocídios e regimes de exclusão como o Apartheid.
Seria natural que levando em conta a impossibilidade de tais povos e pessoas praticarem o bem e a virtude, seus crimes e pecados fossem punidos com tanto mais indulgência e leveza...
Não foi o que se sucedeu pois os teologos calvinistas sempre tiveram em mente que tais pessoas e povos haviam sido regeitados e/ou punidos por Deus, e assim chegaram a conclusões totalmente opostas as quais nós chegamos por via da razão ou do jusnaturalismo.
Como se pode observar o calvinismo solapa por completo a vida moral e inverte de ponta cabeça todo o edíficio do direito moderno.
O único direito compativel com a mentalidade teologica dos calvinistas é o direito mosaico ou melhor os 'toros' elohistas e javistas com suas punições de todo irracionais, mesmo o direito medieval - enquanto portador de alguns residuos pertinentes ao antigo direito romano que ressaltam uma influência já estóica, já aristotélica - com todas as suas limitações se encontra bastante acima deste tipo de mentalidade...
3 - O fatalismo calvinista solapa as bases da moral e do direito.
Antes de iniciar meu primeiro curso: História, desejara cursar direito. Desde que lerá 'Cícero e seus amigos' por G. Boissier, ficara como que deslumbrado pela arte da retórica.
Por isso ao terminar os estudos ginasiais fiz um cursinho especifico para o vestibular da faculdade de direito. No ano seguinte fui aluno ouvinte tendo a oportunidade de ouvir diversas conferências feitas por políticos e juristas de renome, tais conferências destruiram todo meu idealismo reformista e me fizeram optar pela área, tanto mais revolucionária da educação.
Entrementes, no ano que antecedeu minha entrada na FAFIS fiz diversos cursos nas áres de direito civil, penal e constituional aos quais devo a graça de possuir uma formação jurídica elementar.
Depois quando fiz Filosofia com os Claretianos aproveitei para fazer diversas pesquisas e estudos no campo do jusnaturalismo, especialmente no que diz respeito as obras de Vitória, Soto, Suarez, Hooker, Grotius e Puffendorf dentre outros.
Meus estudos na área de moralidades tiveram por guia o profo Sá Porto, já extinto há uma dezena de anos.
Entretanto não me considero especialista nestes campos e espero que, em caso de erro ou inexatidão, o Dr Seino tenha a bondade de corrigir-me.
Segundo os teóricos jusnaturalistas a base mais íntima do direito não é externa ou socio contratual apenas, mas, antes de tudo, interna e natural partindo na natureza humana mesma.
Num segundo momento o direito positivo/sócio contratual vai se erguendo sobre esta base natural como desenvolvimento racional da mesma.
Posto está que estes principios naturais - válidos para todos os tempos e lugares - do direito identificam-se no campo da Filosofia com o que chamamos de consciência moral. São pois principios morais...
É pois moral o fundamento do jusnaturalismo.
Segundo este ponto de vista uma ordenança só pode ser fixada pelo direito positivo sob a forma de lei sob a condição de estar de acordo com a lei moral.
No caso concreto em que a sociedade sancione e promulgue uma lei imoral ou seja uma lei que contradiga diretamente um dos principios da lei natural é como se esta não tivesse valor algum fazendo-se mister que o cidadão enquanto entidade moral recorra a desobediência civil (Thoreau).
Noutras palavras uma lei imoral ou anti natural jamais obtera o fôro de lei ou a legitimidade, mesmo que tenha sido aprovada pela maioria das pessoas.
Estou perfeitamente ciente de que existem outras tantes correntes ideologicas no plano do direito e quanto a grande influência nele exercida pelo positivismo (Kelsen), entretanto como minha abordagem é já filosófica, já Cristã, deverá ser ao menos em principio jusnaturalista. (o positivismo em todos os campos de sua atuação repudia tanto a filofia - logo a moral - quanto a revelação)
Segundo o fundamento da teoria jusnaturalista é antes de tudo moral, tendo suas raízes firmadas nas concepções do Liceu e do pórtico - esta última em parte analoga a certas concepções reinantes no profetismo e no Cristianismo - nos vemos obrigados a extender nossas investigações ao campo da moral.
Neste campo podemos fazer nossas as seguintes palavras e conceitos do estagirita:
"É livre aquele que tem em si mesmo o principio para agir, isto é, aquele que é a causa interna de sua ação ou da sua decisão de não agir."
A liberdade é pois concebida como o poder pleno e incondicional da vontade para determinar a si mesma ou para ser autodeterminada. Assim na concepção aristotélica, a liberdade é o principio para "escolher entre alternativas possíveis", realizando-se como decisão e ato voluntário. Contrariamente ao necessário ou à necessidade, sob a qual o agente sofre a ação de uma causa externa que o obriga a agir sempre de uma determinada maneira, no ato voluntário livre o agente é a causa de si, isto é, causa integral de sua ação.
Desde então, ou seja, desde Sócrates, Platão, Aristoteles, estóicos, escolásticos, etc a liberdade tem sido encarada como fundamento de toda vida moral.
Ou seja não há ato moral que não seja livre.
Pois só a liberdade é capaz de conferir responsabilidade, mérito ou culpa ao agente de qualquer ação.
Em faltando a liberdade não pode haver responsabilidade, mérito, culpa ou ato própriamente moral.
Donde nossos atos reflexivos e vitais não são morais, mas moralmente neutros.
Conclusão: ao postular o fatalismo e negar o livre artitro dos não regenerados o calvinismo destrói por assim dizer toda ordem da econômia moral e da econômia jurídica.
Pois como vimos nem os atos morais nem os atos juridicos que deles decorrem prescindem da liberdade humana mas antes dela dependem para ser o que são.
Atos mecânicos não podem ser nem juridicos, nem morais.
Da supradita condição deduzo: Somente os cristãos regenerados, nos quais foi como que restabelecida a liberdade, podem ser classificados como seres livres, morais e juridicos.
Pois enquanto a predestinação para a vida eterna, não esta diretamente relacionada com a santidade ou méritos subsequentes, os predestinados tanto podem praticar boas ações como podem praticar más ações e serem punidos no caso de virem pratica-las pelo simples fato de que podiam te-las evitado enquanto ações nãõ necessárias.
O mesmo no entanto não se sucede com os não predestinados, via de regra indentificados com os infiéis e pagãos.
Estes não podendo deixar de praticar obras más devido a sua condição de regeitados não são de modo algum livres mas presdestinados a cometer obras más.
Assim quando pecam não cometem ações livres mas determinadas por sua situação ou seja mecânicas ou necessárias.
Moralmente falando temos diante de nos o seguinte postulado: Quem não poderia agir doutra maneira não é senhor de seus atos e que não é senhor de seus atos não pode ser responsabilizado por eles. Postulado que se transplanta para o campo juridico.
Quem não agiu livremente mas foi constrangido a agir como agiu não pode ser punido pelas ações que veio a cometer. Pois a culpa cresce e vai crescendo na medida em que cresce a escala da liberdade que é a possibilidade de agir de modo diverso.
Poderia um predestinado ao pecado deixar de pecar?
Não?
Como então poderia ser sujeito de atos volitivos?
Pois a primeira condição para que os atos volitivos sejam livres é que sejam bitalerais e não unilaterais.
Embora tais atos sejam efetivamente distintos em sua peculiaridade íntima são sempre iguais em quanto o gênero: pecaminosos.
Não se tratam de atos bons regeitados por Deus, mas de atos maléficos, como se depreende da confissão de Westminster VI, 4:
"Desta corrupção original pela qual ficamos totalmente indispostos, adversos a todo o bem e inteiramente inclinados a todo o mal, é que procedem todas as transgressões atuais."
São pois adversos a TODO TIPO de bem, seja divino ou humano, mesmo porque sustentam os mesmos calvinistas ser o homem natural incapaz de sequer pensar no bem...
Não há pois liberdade alguma da parte do homem natural.
Pela culpa ancestral ele é coagido a praticar atos maus e impedido de sequer pensar ou desejar atos bons.
Posto esta que ele já nasceu neste estado, logo jamais quiz, decidiu ou optou...
Paga pois por atos e decisões que não são suas...
Segundo a ótica da igreja ortodoxa e da sã filosofia a doutrina agostiniano/calvista sobre o pecado ancestral é imoral e inconciliavel com nossa atual aparelho jurídico.
Pois reflete situações sociais e juridicas pertinentes ao nono século antes do nascimento de Cristo, quando as tribos selvagens do deserto puniam a família inteira pelo delito de um só membro...
Todo edificio moderno do direito esta firmado sobre uma noção de responsabilidade pessoal que é no frigir dos ovos incompativel com a teoria Ocidental de pecado. Digo do pecado adâmico.
Estará errado o direito ou estarão errados os antigos hebreus, Agostinho e Calvino?
Tendo em vista que o mal exemplo dos ancestrais veio a contagiar todas as gerações subsequentes e a determinar que cada ser humano venha a cometer alguns pecados pessoais gravíssimos e a dar morte a própria alma, o Verbo da justiça optou por fazer-se carne, para que cada qual possa optar livremente pelo bem ou pelo mal segundo a graça eficiente que nos oferece e que é perfeitamente capaz de preservar-nos do pecado pelo fortalecimento da boa vontade.
Resolveu o Senhor Cristo dar uma nova chance a todos os seres humanos para que cada qual seja restaurado ou não segundo sua opção livre, disto resultando sua culpa ou mérito.
Mas voltemos a necessidade de pecar por parte dos não predestinados a salvação.
Se os pagãos ou não predestinados são escravos do pecado como podem ter culpa?
E se não teem culpa como podem ser punidos?
Entretanto a justiça comum sem distinguir entre predestinados e não predestinados ou seja entre os aptos para praticar o bem e os inaptos pune tanto uns quanto outros da mesma maneira, sem cuidar que aos primeiros foi concedida a grça necessária para não pecar enquanto para os demais não foi concedida tal graça...
E não distinguindo entre os atos mecanicos dos regeitados e os atos livres e verdadeiramente pecaminosos dos eleitos a justiça torna-se iniqua...
A menos que a predestinação seja uma farça que não implique em qualquer tipo de ação humana...
Ou que os eleitos só possam praticar boas obras...
O calvinismo no entanto relaciona a isenção da graça divina com os atos pecaminosos dos reprovados e simultaneamente desvincula a santidade da eleição para a vida eterna...
Não há pois conciliação possivel entre os principios do direito segundo lhos concebemos hoje e a teologia calvinista.
Admitida a veracidade da teologia calvinista devemos concluir que a justiça ao punir os réprobos cujos atos são mecânicos incide em erro capital...
Se chegarmos a conclusão de que a teologia calvinista esta correta, devemos concluir tambem que todo nosso direito - especialmente o jusnaturalista firmado sobre atos de natureza moral e volitiva - partindo da doutrina da responsabilidade pessoal labora em erro.
Por outro lado se o direito - especialmente a vertente jusnaturista - corresponde a um principio de moral objetiva, firmado antes de todo sobre a liberdade e a voluntariedade dos atos de todos os seres humanos a doutrina calvinista enquanto nega a liberdade e a voluntariedade das ações e operações do homem natural só pode estar errada.
Não se alegue que os atos humanos podem ser pecaminosos para Deus e neutros os bons humanamente falando. Pois o homem é um ser moral e a lei moral uma expressão da vontade divina devendo a vontade do homem conformar-se com a vontade divina para que haja virtude ou não se conformar com ela para que haja culpabilidade.
Posto esta que nenhum ato livre é moralmente neutro...
Por outro lado a válvula do relativismo moral, jamais aceito e sempre combatido pela moral Cristã, implica em última analise que para Deus a ação do Bom Samaritano poderia ser considerada como má enquanto a ação de Judas ser considerada virtuosa. Lutero efetivamente teve de chegar a esta conclusão relativista para conciliar sua teologia predestiancionista com as formulas juridicas do tempo.
Assim os ultimos esforços para conciliar a teologia podre de Calvino com as instituições juridicas modernas nó podia dar nisto: na relativização da justiça divina e da moral ou na confusão entre a justiça de Deus e o poder de Deus. Incide-se pois como não poderia deixar de ser no velho erro dos antigos hebreus os quais imaginavam Deus como um ser caprichoso e arbitrário...
Cristo porém deixou bem claro que a justiça é o padrão do poder e não o contrário, o que já vinha sendo afirmado desde os tempos de Amós...
Não é para se estranhar que os calvinistas falem acima de tudo em soberânia divina...
Todo este esforço relativista em desvincular a divindade do padrão moral de sua justiça já prenuncia os esforços de Kant e dos sofistas modernos...
Já o esforço de se separar a justiça ou a lei da moral resulta na teoria postivista já agnósta, ja materialista para qual só existe o direito positivo promulgado pelo Estado ou pelos cidadãos.
De um modo ou de outro o direito fica privado de qualquer elemento objetivo com pretenção de imutabilidade ou veracidade.
Pois a teologia calvinista como a luterana exige o sacrifico total da razão.
E isto só podia dar no que deu: o relativismo, o idealismo, o positivismo, o solipsismo... e dos demais venenos fabricados na Alemanha contemporânea (salvo o positivismo que não é alemão. Apesar disto o jurista Kelsen converteu-se em seu principal paladino na área do direito).
Tais preconceitos teologicos acabam conduzindo seus fautores a posições incoerentes no plano do intelecto como as acima elencadas...
Cumpre ressaltar por fim que enquanto o sistema jusnaturalista deu origem ao 'Ius gentium' e este veio a ser aplicado pelos teologos e juristas papistas aos indios e povos selvagens tornando-os sujeitos de direitos essenciais que estão na base de nossos direitos humanos - o que redundou em certa qualidade de vida e na sobrevivência de parte dessas comunidades - os calvinistas de modo geral jamais encararam os indios norte americanos ou os negros sul africanos como sujeitos de quisquer direitos mas como cananeus não predestinados a vida eterna e incapazes que qualque ato verdadeiramente bom, o que tornou problemáticas as relações efetuadas entre eles e resultou em pavorosos genocídios e regimes de exclusão como o Apartheid.
Seria natural que levando em conta a impossibilidade de tais povos e pessoas praticarem o bem e a virtude, seus crimes e pecados fossem punidos com tanto mais indulgência e leveza...
Não foi o que se sucedeu pois os teologos calvinistas sempre tiveram em mente que tais pessoas e povos haviam sido regeitados e/ou punidos por Deus, e assim chegaram a conclusões totalmente opostas as quais nós chegamos por via da razão ou do jusnaturalismo.
Como se pode observar o calvinismo solapa por completo a vida moral e inverte de ponta cabeça todo o edíficio do direito moderno.
O único direito compativel com a mentalidade teologica dos calvinistas é o direito mosaico ou melhor os 'toros' elohistas e javistas com suas punições de todo irracionais, mesmo o direito medieval - enquanto portador de alguns residuos pertinentes ao antigo direito romano que ressaltam uma influência já estóica, já aristotélica - com todas as suas limitações se encontra bastante acima deste tipo de mentalidade...
Li o artigo e percebi que vc não conhece nada sobre o calvinismo e muito menos de Escritura Sagrada sou seminarista e teologo e a sua ignorancia no assunto me deixou perplexo, para vc argumentar sobre doutrinas, história, ou teologia é preciso conhecer a mesma para não acabar falando besteiras, a confissão de fé de Westminster é uma das confissões mais respeitadas e coerente com a bíblia e existe uma diferença enorme entre fatalismo e determinismo te aconselho a estudar antes de postar alguma coisa, vamos ver se vc vai ter coragem de publicar o meu comentario, caso contrário continue alimentando a sua ignorância
ResponderExcluirBruno